Assim, atendendo ao pedido do Consulado Geral do Japão em São Paulo, o Bunkyo solicitou às entidades nipo-brasileiras com sede na jurisdição desse Consulado (Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e no Triângulo Mineiro) a indicação de pessoas para serem homenageadas pelo governo japonês.
As associações locais e os Representantes Regionais do Bunkyo receberam uma mensagem via e-mail informando os critérios para a indicação de candidatos ao Gaimu Daijin Hyoushou, juntamente com as orientações para o correto preenchimento do formulário.
É necessário que as indicações sejam enviadas ao Bunkyo até o dia 29 de maio de 2015 para o e-mail: secadm@bunkyo.org.br , pois serão encaminhadas ao Consulado Geral do Japão em São Paulo. Com base nas informações coletadas, o governo do Japão fará a seleção das personalidades a serem homenageadas.
Os materiais sobre o Gaimu Daijin Hyoushou podem ser consultados pelos links abaixo:
>> Orientações – Gaimu Daijin Hyoushou 2015
>> Formulário – Gaimu Daijin Hyoushou 2015.pdf
>> Gaimu Daijin Hyoushou – Youryo 2015
>> Gaimu Daijin Hyoushou – Kojinchosho 2015.pdf
Quem pode ser indicado
(1) Pessoa que tenha contribuído para a compreensão mútua da relação entre o Japão e outros países;
(2) Pessoa que tenha contribuído para promover a cooperação internacional (econômica, tecnológica e outras – exceto na área empresarial);
(3) Pessoa que tenha contribuído para o desenvolvimento econômico dos países;
(4) Pessoa que tenha contribuído para atividades da ONU – Organização das Nações Unidas ou outras organizações internacionais;
(5) Pessoa que tenha contribuído para desenvolver atividades culturais;
(6) Pessoa que tenha contribuído para realização de serviços consulares e de migração;
(7) Pessoa que tenha contribuído com o Japão por meio da relação com outros países.
Quem não pode ser indicado
Quem já tenha recebido qualquer forma de homenagem pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão, ou superior;
Quem não atenda ao período de 5 (cinco) anos completos no exercício da atividade que o qualifica para o Gaimu Daijin Hyoushou ou
Quando os fatos meritórios não puderem ser confirmados como sendo do candidato indicado.