Prorrogada a Isenção de Visto para Brasileiros no Japão

Compartilhe

Troca de notas entre os governos brasileiro e japonês, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de julho último, estabeleceu a prorrogação de isenção de visto para curta permanência (90 dias) e o Programa de Férias-Trabalho.

ISENÇÃO DE VISTOS

Estabelecida em agosto de 2023, a isenção de visto ao Japão dos portadores de passaportes comuns para permanência de 90 dias deveria expirar no próximo mês de setembro.

Assim, foi estabelecido acordo entre os dois governos para prorrogação dessa isenção até 29 de setembro de 2029.

A nota destaca que essa dispensa não se aplica aos interessados em “buscar emprego ou exercer uma profissão ou outra ocupação (incluindo entretenimento publico e esportes com fins remuneratórios)”.

PROGRAMMA BILATERIAL DE VISTOS DE FÉRIAS-TRABALHO

A nota trocada entre os dois governos estabelece que, em regime de reciprocidade, a partir de 1º de dezembro de 2026, será adotado um Programa de Férias-Trabalho para que, “além de férias por um período prolongado”, o interessado poderá “engajar-se em atividade remunerada de forma acessória, durante sua estada, a fim de complementar seus recursos de viagem”.

Trata-se de um programa destinado a pessoas de 18 a 30 anos, com autorização de estada por até um ano. Estabelece que o interessado não poderá estar acompanhado de dependentes, não haverá extensão do período autorizado e nem alternação do status migratório.

Ao mesmo tempo, esclarece, os solicitantes não terão o visto negado “com fundamento exclusivo na insuficiência de conhecimento da língua japonesa”.

Além de permitir “atividades remunerada” para complementar “seus recursos de viagem”, poderão se inscrever em “cursos de idioma e/ou cursos similares para aprender a cultural e o estilo de vida geral do Japão”.

As publicações no Diário Oficial do Governo do Brasil podem ser consultadas nos links abaixo:

Isenção de Vistos: https://www.in.gov.br/web/dou/-/acordo-por-troca-de-notas-entre-a-republica-federativa-do-brasil-722108879
Férias-Trabalho: https://www.in.gov.br/web/dou/-/acordo-por-troca-de-notas-entre-a-republica-federativa-do-brasil-722057504

Confira o calendário de eventos completo